PARA QUE SERVEM AS NORMAS DE CONSTRUÇÃO E POR QUE ATUALIZAR?
Regularização da Obra: Carta de Habite-se (Alvará de Construção)
Só existem atualmente 2 páginas do memorial descritivo do projeto urbanístico do condomínio (MDE/URB) que regulamentam a forma de construir por aqui. Como nunca se cobrou, as construções se ergueram sem seguir alguns critérios, e agora com a regularização deverão se adequar às normas. Sem seguir as orientações e as normas de construção o proprietário poderá ter prejuízo dobrado se construir, pois além do gasto para fazer errado, terá o gasto para fazer certo depois, se quiser obter sua construção regularizada.
Adequação à legislação do DF
As duas páginas que regulamentam nossas construções são frágeis pois já não acompanham o atual Código de Obras do DF. Afastamento maior que levam em consideração a posição do lote em relação ao sol nascente, é definido em lei, e essa orientação não está contempladas no MDE. Esse aspecto por exemplo garante ambientes mais saudáveis. Para saber mais clique aqui.
Segurança
Todos os condomínios desenvolvidos seguem normas de construção, para garantir inclusive a segurança, como é o caso da permeabilidade visual dos muros por exemplo, que possibilita aos rondas identificar se existir alguma ocorrência.