Para facilitar o desenvolvimento dos trabalhos estabelecemos a seguinte regra:
Faltou mais de 3 vezes às reuniões, a partir da quarta pode permanecer, mas já não vota nas decisões da comissão, pela simples questão de acompanhamento das discussões, evitando assim que a cada reunião tenha que se retornar ao ponto já debatido anteriormente e atrapalhando o andamento dos trabalhos.
É livre o ingresso às comissões, desde que se respeite à regra básica.
Essas Comissões formadas exclusivamente por Condôminos e moradores são meramente apoio à administração e não há obrigatoriedade uma vez que não são preconizadas na Convenção do Condomínio nem sua existência prevista no Código Civil, podendo assim serem instituídas ou extinguidas conforme a necessidade ou falta de membros participantes.