Está interessado em comprar ou vender um lote no condomínio? Atenção para as instruções abaixo.
Os artigos 18 e 19 do Regimento Interno do Condomínio dispõem o seguinte:
“Art. 18 No caso de transferência ou venda de lotes, o condômino vendedor deverá notificar a administração do condomínio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 19 Todo contrato de compra e venda entre condôminos e terceiros terá a participação/anuência da administração da administração do condomínio, a fim de que, deste modo, garanta a adesão do comprador à Convenção e a este Regimento sem que esse ato signifique a participação do Condomínio na transação comercial entre as partes”.
Portanto, recomenda-se que qualquer pessoa interessada em vendar/adquirir uma unidade autônoma no Condomínio San Francisco II consulte a Administração do Condomínio antes de realizar qualquer negócio a fim de dar maior segurança jurídica à transação.
Para saber mais detalhes entre em contato com a Administração do Condomínio por meio de nossos canais de atendimento.
“Art. 18 No caso de transferência ou venda de lotes, o condômino vendedor deverá notificar a administração do condomínio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 19 Todo contrato de compra e venda entre condôminos e terceiros terá a participação/anuência da administração da administração do condomínio, a fim de que, deste modo, garanta a adesão do comprador à Convenção e a este Regimento sem que esse ato signifique a participação do Condomínio na transação comercial entre as partes”.
Portanto, recomenda-se que qualquer pessoa interessada em vendar/adquirir uma unidade autônoma no Condomínio San Francisco II consulte a Administração do Condomínio antes de realizar qualquer negócio a fim de dar maior segurança jurídica à transação.
Para saber mais detalhes entre em contato com a Administração do Condomínio por meio de nossos canais de atendimento.